Lei que proíbe sacrifício de animais por órgãos de controle de zoonoses é publicada

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (21) a lei nº 14.228/2021, que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses,

Medida, que entra em vigor 120 dias após a publicação, tem o objetivo de proteger animais recolhidos das ruas

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (21) a lei nº 14.228/2021, que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares.

A medida foi sancionada nesta terça-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e entra em vigor em 120 dias após a publicação de hoje.

O objetivo da lei é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

De acordo com a lei publicada hoje, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia.

Nestes casos, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento – precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

Pela lei, as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.



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